Excelência na elaboração de processos, há mais de 10 anos, na região do Médio Vale do Itajaí e litoral norte de Santa Catarina, oferecendo soluções nas áreas de projetos, regularização de imóveis, laudos técnicos, processos de incorporação imobiliária, instituição de condomínios e serviços afins. CONHEÇA NOSSOS PRINCIPAIS SERVIÇOS:
PROCESSO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
A incorporação imobiliária é o processo que permite a venda das unidades que ainda serão construídas. É conhecida popularmente como a “venda na planta”, na qual existe a comercialização ou a captação de recursos para financiar a execução do projeto.
O principal objetivo da incorporação imobiliária é viabilizar a obra em questão. Na maioria dos casos, o idealizador do empreendimento deseja alavancar o negócio, mas não possui os recursos necessários para o investimento no negócio.
Não é obrigatório registrar uma incorporação para construir conjuntos de casas ou edifícios, mas, sem tal registro, é expressamente proibido vender as unidades autônomas do empreendimento antes da conclusão da obra.
O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas, após ter arquivado no cartório competente do registro de imóveis o respectivo Memorial de Incorporação, na forma do art. 32 da Lei 4.591 de 1964, e cumpridas as demais exigências para o referido arquivamento.
Mesmo proibida, a venda de imóveis sem a incorporação imobiliária é frequente. A prática traz prejuízos para os proprietários que, muitas vezes, acabam adquirindo imóveis sem a garantia de que vão receber o que foi comprado, já que a incorporação é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
ELABORAÇÃO DE PLANILHAS NBR 12.712
NBR 12.721 – Esta Norma estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na Lei Federal 4.591/64.
Os cálculos e o posterior preenchimento dos quadros da NBR 12721 competem a um profissional qualificado, arquiteto ou engenheiro civil, que deverá emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) respectivamente. Esse documento é parte integrante dos processos de incorporação imobiliária e/ou instituição do condomínio.
PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
A instituição do condomínio edilício ocorrerá logo após a averbação da construção do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. Pode ser precedido ou não pela incorporação imobiliária. Nessa etapa se constitui, individualiza e especifica o condomínio propriamente dito.
ENTRE EM CONTATO PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
CONSULTORIA PERSONALIZADA
Uma consultoria personalizada, direto como o autor do processo, sem intermediários. Trabalhamos para que seu empreendimento tenha uma identidade e passe a ser financiável e registrável.
ÁREA DE ATENDIMENTO
Atendemos uma ampla região do Vale do Itajaí, notadamente Timbó, Pomerode, Rodeio, Gaspar e Ilhota. E o Litoral Norte, do Perequê em Porto Belo até Barra Velha. Em outras cidades sob consulta.
AGILIDADE
Nosso sistema personalizado e autossuficiente (não dependemos de outro profissional para elaborar as planilhas NBR) garantem mais agilidade nos processos e na tramitação junto ao Registro de Imóveis.
CONHEÇA NOSSA HISTÓRIA:
Luiz Fernando Gonçalves Leite, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/SC sob o nº A3928-4 com atuação nas áreas de projetos, regularização de imóveis, laudos técnicos, processos de incorporação imobiliária, instituição de condomínios e serviços afins.
Chegamos a Timbó no Médio Vale do Itajaí no início do ano de 2009, no decorrer do mês de fevereiro, com a intenção de conhecer mais sobre a região, pois já estivemos por aqui em 1992. A partir de alguns contatos com empresas atuantes no mercado imobiliário e da construção civil, notadamente nas áreas de projetos, incorporações e serviços afins, notamos uma receptividade muito grande e em março de 2009 passamos a trabalhar e residir em definitivo nesta região próspera que nos acolheu com muita cordialidade.
No início passamos a atuar em Timbó nas áreas de projetos, execução de obras, regularização de imóveis, processos de incorporação imobiliária, instituição de condomínios e serviços afins.
Na sequência começamos a ampliar a área de atuação para Pomerode e Rodeio. Em seguida para outras cidades do Médio Vale do Itajaí e do Litoral Norte de Santa Catarina.
Atualmente estamos focados no segmento de Incorporação Imobiliária e Instituição de Condomínios de pequenos, médios e grandes empreendimentos ultrapassando a marca dos 100 mil m² de área construída, em processos elaborados e registrados nas respectivas Comarcas dos Registros de Imóveis.
ENTRE EM CONTATO, SERÁ UM PRAZER ATENDÊ-LO!
E-mail: luizfgleite@hotmail.com
Fone/Whats: (47) 99608-4510
Ou clique no botão abaixo para conversar diretamente pelo Whatsapp:
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A incorporação imobiliária é o processo que permite a venda das unidades que ainda serão construídas. É conhecida popularmente como a “venda na planta”, na qual existe a comercialização ou a captação de recursos para financiar a execução do projeto.
O principal objetivo da incorporação imobiliária é viabilizar a obra em questão. Na maioria dos casos, o idealizador do empreendimento deseja alavancar o negócio, mas não possui os recursos necessários para o investimento no negócio.
Não é obrigatório registrar uma incorporação para construir conjuntos de casas ou edifícios, mas, sem tal registro, é expressamente proibido vender as unidades autônomas do empreendimento antes da conclusão da obra.
O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas, após ter arquivado no cartório competente do registro de imóveis o respectivo Memorial de Incorporação, na forma do art. 32 da Lei 4.591 de 1964, e cumpridas as demais exigências para o referido arquivamento.
Mesmo proibida, a venda de imóveis sem a incorporação imobiliária é frequente. A prática traz prejuízos para os proprietários que, muitas vezes, acabam adquirindo imóveis sem a garantia de que vão receber o que foi comprado, já que a incorporação é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
NBR 12.721 – Esta Norma estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na Lei Federal 4.591/64.
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Atendemos uma ampla região do Vale do Itajaí, notadamente Timbó, Pomerode, Rodeio, Gaspar e Ilhota. E o Litoral Norte, do Perequê em Porto Belo até Barra Velha. Em outras cidades sob consulta.
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Chegamos a Timbó no Médio Vale do Itajaí no início do ano de 2009, no decorrer do mês de fevereiro, com a intenção de conhecer mais sobre a região, pois já estivemos por aqui em 1992. A partir de alguns contatos com empresas atuantes no mercado imobiliário e da construção civil, notadamente nas áreas de projetos, incorporações e serviços afins, notamos uma receptividade muito grande e em março de 2009 passamos a trabalhar e residir em definitivo nesta região próspera que nos acolheu com muita cordialidade.
No início passamos a atuar em Timbó nas áreas de projetos, execução de obras, regularização de imóveis, processos de incorporação imobiliária, instituição de condomínios e serviços afins.
Na sequência começamos a ampliar a área de atuação para Pomerode e Rodeio. Em seguida para outras cidades do Médio Vale do Itajaí e do Litoral Norte de Santa Catarina.
Atualmente estamos focados no segmento de Incorporação Imobiliária e Instituição de Condomínios de pequenos, médios e grandes empreendimentos ultrapassando a marca dos 100 mil m² de área construída, em processos elaborados e registrados nas respectivas Comarcas dos Registros de Imóveis.
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